Comprovação de feriado local agora pode ser feita depois da interposição do recurso.

A nova Lei 14.939/2024 permite corrigir o defeito da intempestividade, tornando o recurso válido mesmo que o feriado local não tenha sido comprovado no momento da interposição.
📂 Processo: Recurso Especial — Intempestividade e Feriado Local
👨‍⚖️ Relator: Ministro (a) da Terceira Turma do STJ
📅 Julgamento: Outubro de 2025
🧾 Resumo do inteiro teor:
O STJ reafirmou que o juízo de admissibilidade pertence à fase preliminar e envolve a validade do ato processual. A Corte aplicou o princípio da aplicação imediata da lei processual nova (arts. 14 e 1.046 do CPC/2015), respeitando os atos já praticados.
Com a Lei 14.939/2024, passou a ser possível:
✅ Comprovar o feriado local após a interposição do recurso;
✅ Ou dispensar essa prova, se o feriado constar dos autos eletrônicos ou for fato notório.
O entendimento reforça o caráter cooperativo e menos formalista do processo civil moderno, permitindo corrigir defeitos e evitar a perda do direito de recorrer por mero vício formal.

Texto de Carlos Gama.

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