STJ – Contribuinte Pode impetrar Mandado de Segurança a Qualquer Momento em Casos de Tributos Periódicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um importante entendimento no julgamento do Tema 1.273: não existe prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança quando o objetivo é questionar uma lei ou ato normativo que gere obrigações tributárias recorrentes, como acontece com o ICMS, IPTU ou outros tributos cobrados periodicamente.


Segundo o Tribunal, esse tipo de ação tem caráter preventivo, pois o contribuinte vive sob ameaça constante da aplicação da norma. Assim, enquanto a cobrança continuar acontecendo de forma repetida, não há que se falar em decadência do direito de impetrar o mandado de segurança.


O relator destacou que, nas obrigações tributárias sucessivas, cada novo fato gerador representa uma nova possibilidade de cobrança indevida, o que mantém vivo o interesse do contribuinte em buscar proteção judicial. Por isso, o prazo de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009 não se aplica a esse tipo de situação.


O caso que originou o precedente envolvia uma ação contra o aumento da alíquota do ICMS sobre energia elétrica em Minas Gerais, de 18% para 25%. A Justiça mineira já havia afastado a decadência, e o STJ confirmou essa posição.


Com a decisão, todos os tribunais do país devem seguir essa orientação, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes diante de cobranças contínuas e potencialmente ilegais.


Em resumo: o mandado de segurança pode ser utilizado a qualquer tempo para prevenir a aplicação de normas tributárias que causem cobranças periódicas consideradas indevidas.


Texto de Carlos Gama
@carlosgamatax

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